Administração e Finanças


WILLIAN GABELONI

Secretário – 14/07/2017

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O que faz: Secretaria Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:

I – Departamento de Contabilidade:
  • a) estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
  • b) elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais;
  • c) empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
  • d) registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
  • e) registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;
  • f) fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
  • g) levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;
  • h) arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial;
  • i) controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
  • j) prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
  • k) informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
  • l) escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
  • m) movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos;
  • n) analisar balanços e balancetes;
  • o) preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura;
  • p) preparar pareceres referentes a Contabilidade Pública Municipal;
  • q) lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
  • r) desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais;
  • s) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
II – Departamento de Finanças:
  • a) informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
  • b) manter atualizados os dados estatísticos do setor;
  • c) manter a guarda do numerário e valores municipais;
  • d) escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
  • e) movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos;
  • f) movimentar recursos financeiros do Município através da via bancária;
  • g) efetuar tempestivamente, o recolhimento das contribuições e encargos previdenciários;
  • h) controlar os pagamentos a fornecedores de acordo com ordem cronológica do município;
  • i) manter atualizados os registros e movimentações diárias de caixa, com elaboração e controle de saldos bancários.
  • j) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
III – Departamento de Tributação e Fiscalização:
  • a) planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
  • b) executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;
  • c) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;
  • d) notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
  • e) localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
  • f) executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;
  • g) promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
  • h) relatar as atividades de fiscalização realizadas;
  • i) manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;
  • j) fiscalizar a correta aplicação e regulamentação do trânsito municipal;
  • k) acompanhar o processo de cobrança de tarifas e infrações relativas ao trânsito no município;
  • l) desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal;
  • m) cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;
  • n) arrecadar rendas e receitas municipais;
  • o) registrar os imóveis sujeitos a tributação;
  • p) fornecer certidões, na área de sua competência;
  • q) avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação;
  • ) comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes para efeitos de pagamento;
  • s) receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
  • t) inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da Dívida Ativa do Município;
  • u) manter, rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;
  • v) fornecer subsídios para o processamento das desapropriações e do lançamento da Contribuição de Melhoria;
  • x) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
IV – Departamento de Recursos Humanos:
  • a) recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
  • b) registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;
  • c) providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
  • d) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
  • e) controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
  • f) elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
  • g) controlar os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;
  • h) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
V – Departamento de Compras e Licitações:
  • a) supervisionar as requisições de compras;
  • b) planejar com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
  • c) supervisionar a organização dos materiais;
  • d) acompanhar os estoques mínimos de materiais de maior consumo, para o perfeito funcionamento da organização;
  • e) verificar a atualização dos registros de fornecedores da Prefeitura Municipal;
  • f) verificar e orientar a maneira de preservar, conservar e recuperar os materiais adquiridos;
  • g) acompanhar a expedição dos certificados e registros cadastrais – CRC, das empresas interessadas em contratar com a municipalidade;
  • h) verificar os limites previstos para dispensa de licitação, nos casos de obras e serviços de engenharia, outros serviços e compras;
  • i) adequar o sistema de registro de preços;
  • j) acompanhar as licitações de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública;
  • k) verificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • l) verificar os procedimentos utilizados para a realização das licitações;
  • m) verificar os processos de venda de materiais inservíveis da Prefeitura;
  • n) acompanhar a formalização administrativa da execução dos contratos administrativos e o recebimento de seu objeto;
  • o) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.

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