Agricultura, PEC e Meio Ambiente


GERALDO PAZOTI

Secretário – 14/07/2017

Contato: 18-3997-1120 
Email: agricultura@taciba.sp.gov.br
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Endereço: Av Moisés Calixto, Centro
CEP: 19590-000

O que faz?

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; propor a nomeação de servidores para cargos já criados; coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente, e ainda, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:

I – Departamento de Agricultura:
  • a) – executar projetos globais e específicos no campo da agricultura;
  • b) – participar, sempre que solicitado, de reuniões com lideranças e comunidades rurais com o objetivo de levantar, conhecer e eliminar problemas e anseios do setor, com vistas a subsidiar a elaboração de programas e projetos da Secretaria;
  • c) – realizar levantamentos das necessidades da população rural do município e manter o banco de dados atualizado para auxiliar à tomada de decisão e nos direcionamentos prioritários das ações;
  • d) – executar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares, com a participação de comunidades;
  • e) – oferecer suporte técnico e logístico às Secretarias Municipais para a implantação de projetos sociais na área agrícola;
  • f) – auxiliar no planejamento nos recursos humanos e apoio logístico, necessários à execução das atividades e projetos elencados nos planos da Secretaria;
  • g) – Participar de cursos na área agrícola, objetivando o aprimoramento de seus conhecimentos para difusão e aperfeiçoamento dentre os produtores rurais;
  • h) – manter os viveiros em pleno funcionamento e abastecimento, com mudas diversas, para atender aos programas da Secretaria;
  • i)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
II- Departamento de Pecuária:
  • a)- promover levantamento das necessidades da população rural do município;
  • b)- despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município;
  • c)- promover a integração das atividades pecuária de corte e leiteira, existentes com os programas e projetos elaborados pelas demais Secretarias Municipais e Secretarias Estaduais Correlatas;
  • d)- planejar e organizar em conjunto com as Secretarias afins, a implantações de variedades produtivas e nutritivas de pastos e forrageiras, pasteijos rotacionados, com a participação das comunidades;
  • e)- elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção de carne e derivados, leite e derivados e abastecimento do Município, e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais;
  • f)-participar de decisões que envolvam a área rural;
  • g)- desenvolver programas e projetos, visando atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município;
  • h)- buscar recursos para a manutenção das atividades constantes na alínea “e” deste inciso;
  • i)- promover reuniões setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das comunidades envolvidas;
  • j)- criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, um programa específico de desenvolvimento da pecuária visando a participação de exposições agropecuárias do município e fora dele;
  • k)- participar dos Conselhos Municipais pertinentes a órgãos afins;
  • l)- substituir o Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em suas funções, quando designado, em seus impedimentos e afastamentos legais;
  • m)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III- Departamento do Meio Ambiente:
  • a)- promover, de forma permanente, a preservação ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
  • b)- assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
  • c)- promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • d)- promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
  • e)- efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;
  • f)- exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, a análise de risco e o licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade, sem prejuízo da competência de outros órgãos;
  • g)- executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, de acordo com a legislação pertinente;
  • h)- executar a fiscalização do cumprimento da legislação no exercício do poder de polícia administrativa do Município, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento;
  • i)- prevenir e combater as diversas formas de poluição;
  • j)- proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
  • k)-promover a educação ambiental;
  • l)- promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;
  • m)- promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
  • n)- propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
  • o)- definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;
  • p)- gerenciar unidades de conservação municipais e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
  • q)- realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente;
  • r)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

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