Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Guilherme Batistela
Secretário – 04/01/2021
Contato: 18-3997-1120
Email: agricultura@taciba.sp.gov.br
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Endereço: Av. Moisés Calixto, 564 – Centro
CEP: 19590-000
O que faz?
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; propor a nomeação de servidores para cargos já criados; coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente, e ainda, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:
I – Departamento de Agricultura:
- a) – executar projetos globais e específicos no campo da agricultura;
- b) – participar, sempre que solicitado, de reuniões com lideranças e comunidades rurais com o objetivo de levantar, conhecer e eliminar problemas e anseios do setor, com vistas a subsidiar a elaboração de programas e projetos da Secretaria;
- c) – realizar levantamentos das necessidades da população rural do município e manter o banco de dados atualizado para auxiliar à tomada de decisão e nos direcionamentos prioritários das ações;
- d) – executar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares, com a participação de comunidades;
- e) – oferecer suporte técnico e logístico às Secretarias Municipais para a implantação de projetos sociais na área agrícola;
- f) – auxiliar no planejamento nos recursos humanos e apoio logístico, necessários à execução das atividades e projetos elencados nos planos da Secretaria;
- g) – Participar de cursos na área agrícola, objetivando o aprimoramento de seus conhecimentos para difusão e aperfeiçoamento dentre os produtores rurais;
- h) – manter os viveiros em pleno funcionamento e abastecimento, com mudas diversas, para atender aos programas da Secretaria;
- i)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
II- Departamento de Pecuária:
- a)- promover levantamento das necessidades da população rural do município;
- b)- despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município;
- c)- promover a integração das atividades pecuária de corte e leiteira, existentes com os programas e projetos elaborados pelas demais Secretarias Municipais e Secretarias Estaduais Correlatas;
- d)- planejar e organizar em conjunto com as Secretarias afins, a implantações de variedades produtivas e nutritivas de pastos e forrageiras, pasteijos rotacionados, com a participação das comunidades;
- e)- elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção de carne e derivados, leite e derivados e abastecimento do Município, e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais;
- f)-participar de decisões que envolvam a área rural;
- g)- desenvolver programas e projetos, visando atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município;
- h)- buscar recursos para a manutenção das atividades constantes na alínea “e” deste inciso;
- i)- promover reuniões setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das comunidades envolvidas;
- j)- criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, um programa específico de desenvolvimento da pecuária visando a participação de exposições agropecuárias do município e fora dele;
- k)- participar dos Conselhos Municipais pertinentes a órgãos afins;
- l)- substituir o Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em suas funções, quando designado, em seus impedimentos e afastamentos legais;
- m)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III- Departamento do Meio Ambiente:
- a)- promover, de forma permanente, a preservação ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
- b)- assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
- c)- promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
- d)- promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
- e)- efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;
- f)- exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, a análise de risco e o licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade, sem prejuízo da competência de outros órgãos;
- g)- executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, de acordo com a legislação pertinente;
- h)- executar a fiscalização do cumprimento da legislação no exercício do poder de polícia administrativa do Município, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento;
- i)- prevenir e combater as diversas formas de poluição;
- j)- proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
- k)-promover a educação ambiental;
- l)- promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;
- m)- promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
- n)- propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
- o)- definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;
- p)- gerenciar unidades de conservação municipais e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
- q)- realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente;
- r)- executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.