Procuradoria


Sérgio Calixto Bernardo

Contato: (18) 3997-9070, ramal 9083
Email: juridico@taciba.sp.gov.br
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Endereço: Praça Padre Felix, 80, Centro
CEP: 19590-000

O que faz?

A Procuradoria Geral tem por finalidade o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, através de seus órgãos de execução, aos quais competem:

  • a) representar judicial o Município, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, e opinar, internamente, sobre toda e qualquer matéria de natureza judicial ou de extensão de julgados;
  • b) exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Executivo, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;
  • c) promover, privativamente, a cobrança judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
  • d) propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito;
  • e) propor ação civil pública e ações de desapropriações, atendendo determinações do Prefeito;
  • f) elaborar e minutar projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e outros atos normativos;
  • g) processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;
  • h) zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que couber.

Art. 22 – A Procuradoria Geral será dirigida em representada pelo Procurador Jurídico.

§ 1º – Os Advogados ficarão incumbidos das atribuições que lhes forem conferidas pelo Procurador Jurídico.

§ 2ª – Para a consecução de seus objetivos, a Procuradoria Geral do Município poderá contar com o apoio de assessorias advocatícias especializadas a serem contratadas pelo município, nos termos da legislação vigente.

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