Saúde


PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário – 14/07/2017

Contato: 18-3997-7274
Email: saude@taciba.sp.gov.br
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Endereço: Rua Manoel Xavier, nº 215, Centro ( fundo)
CEP: 19590-000

O que faz?

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:

I – Departamento Médico:
  • a) promover o levantamento de problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  • b) coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde do município;
  • c) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos do município;
  • d) elaborar programas e projetos relativos a:
  • d1) prestação de serviço medico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda;
  • d2) prestação de serviço médico a população escolar da rede municipal de ensino;
  • d3) organização e implementação de campanhas de saúde publica no âmbito do município.
  • e) coordenar a operacionalização no município, do Programa Saúde da Família;
  • f) coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde publica municipal;
  • g) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento da defesa sanitária do município;
  • h) elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da administração publica federal, estadual e municipal;
  • i) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde.
II – Departamento Odontológico:
  • a) promover o levantamento dos problemas odontológicos da população do município;
  • b) coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde odontológica no município;
  • c) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de odontologia estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços odontológicos do município;
  • d) elaborar programas e projetos relativos a:
  • d1) prestação de serviço odontológico à população, primordialmente de baixa renda;
  • d2) prestação de serviço odontológico à população escolar da rede municipal de ensino;
  • d3) organização e implementação de campanhas de saúde bucal no âmbito do município.
  • e) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde.

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