Responsável: Sérgio Calixto Bernardo
Contato: (18) 3997-9070, ramal 9083
Endereço: Praça Padre Felix, 80, Centro CEP: 19590-000
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Email: juridico@taciba.sp.gov.br
Competências
O que faz?
A Procuradoria Geral tem por finalidade o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, através de seus órgãos de execução, aos quais competem:
a) representar judicial o Município, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, e opinar, internamente, sobre toda e qualquer matéria de natureza judicial ou de extensão de julgados;
b) exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Executivo, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;
c) promover, privativamente, a cobrança judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
d) propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito;
e) propor ação civil pública e ações de desapropriações, atendendo determinações do Prefeito;
f) elaborar e minutar projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e outros atos normativos;
g) processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;
h) zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que couber.
Art. 22 – A Procuradoria Geral será dirigida em representada pelo Procurador Jurídico.
§ 1º – Os Advogados ficarão incumbidos das atribuições que lhes forem conferidas pelo Procurador Jurídico.
§ 2ª – Para a consecução de seus objetivos, a Procuradoria Geral do Município poderá contar com o apoio de assessorias advocatícias especializadas a serem contratadas pelo município, nos termos da legislação vigente.