Responsável: Edson Carlos Cocchi da Silva
Cargo: Secretário – 01/03/2021
Endereço: Praça Padre Felix, 80, Centro CEP: 19590-000
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Contato: 18-3997-9070 / Ramal: 9081
E-mail: compras1@taciba.sp.gov.br
Competências
O que faz: Secretaria Municipal de Administração
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:
I – Departamento de Contabilidade:
a) estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
b) elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais;
c) empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
d) registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
e) registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;
f) fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
g) levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;
h) arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial;
i) controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
j) prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
k) informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
l) escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
m) movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos;
n) analisar balanços e balancetes;
o) preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura;
p) preparar pareceres referentes a Contabilidade Pública Municipal;
q) lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
r) desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais;
s) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
II – Departamento de Finanças:
a) informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
b) manter atualizados os dados estatísticos do setor;
c) manter a guarda do numerário e valores municipais;
d) escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
e) movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos;
f) movimentar recursos financeiros do Município através da via bancária;
g) efetuar tempestivamente, o recolhimento das contribuições e encargos previdenciários;
h) controlar os pagamentos a fornecedores de acordo com ordem cronológica do município;
i) manter atualizados os registros e movimentações diárias de caixa, com elaboração e controle de saldos bancários.
j) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
III – Departamento de Tributação e Fiscalização:
a) planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
b) executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;
d) notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
e) localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
f) executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;
g) promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
h) relatar as atividades de fiscalização realizadas;
i) manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;
j) fiscalizar a correta aplicação e regulamentação do trânsito municipal;
k) acompanhar o processo de cobrança de tarifas e infrações relativas ao trânsito no município;
l) desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal;
m) cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;
n) arrecadar rendas e receitas municipais;
o) registrar os imóveis sujeitos a tributação;
p) fornecer certidões, na área de sua competência;
q) avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação;
) comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes para efeitos de pagamento;
s) receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
t) inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da Dívida Ativa do Município;
u) manter, rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;
v) fornecer subsídios para o processamento das desapropriações e do lançamento da Contribuição de Melhoria;
x) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
IV – Departamento de Recursos Humanos:
a) recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
b) registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;
c) providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
d) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
e) controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
f) elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
g) controlar os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;
h) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.
V – Departamento de Compras e Licitações:
a) supervisionar as requisições de compras;
b) planejar com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
c) supervisionar a organização dos materiais;
d) acompanhar os estoques mínimos de materiais de maior consumo, para o perfeito funcionamento da organização;
e) verificar a atualização dos registros de fornecedores da Prefeitura Municipal;
f) verificar e orientar a maneira de preservar, conservar e recuperar os materiais adquiridos;
g) acompanhar a expedição dos certificados e registros cadastrais – CRC, das empresas interessadas em contratar com a municipalidade;
h) verificar os limites previstos para dispensa de licitação, nos casos de obras e serviços de engenharia, outros serviços e compras;
i) adequar o sistema de registro de preços;
j) acompanhar as licitações de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública;
k) verificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
l) verificar os procedimentos utilizados para a realização das licitações;
m) verificar os processos de venda de materiais inservíveis da Prefeitura;
n) acompanhar a formalização administrativa da execução dos contratos administrativos e o recebimento de seu objeto;
o) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Administração.