Responsável: Maria Candida da Silva Antonio
Cargo: Secretária – 14/07/2017
Endereço: Rua Manoel Hipólito, sem nº
Horário de atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h
Contato: 18-3997-7258
Email: assistenciasocial@taciba.sp.gov.br
CEP: 19590-000
Competências
O que faz?
A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:
I – Departamento de Assistência Social:
a) viabilizar o trabalho em equipe multiprofissional na Secretaria e nas demais secretarias e políticas públicas;
b) promover cursos e processos de capacitação e formação, visando o treinamento e qualificação profissional dos beneficiários;
d) identificar, organizar, cadastrar e monitorar as famílias em situação de pobreza, para nortear a implementação de políticas públicas voltadas para as famílias de baixa renda;
e) atuar de forma preventiva, na conscientização social e na proteção aos direitos sociais e familiares;
f) disponibilizar políticas e ações de proteção às famílias e beneficiários vítimas de violência, catástrofe e situação de risco;
g) supervisionar as ações dos setores subordinados ao departamento;
h) possibilitar as políticas de inclusão social no SUAS – Sistema Único da Assistência Social;
i) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
II – CRAS – Centro de Referência em Assistência Social:
a) implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do CRAS, em âmbito municipal;
b) potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;
c) prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica;
d) promover o acompanhamento sócio assistencial de famílias;
e) contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;
f) atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
g) coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
h) definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
i) promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
j) definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
k) efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
l) efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
m) planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
i) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Assistência Social.