De segunda a sexta de 08:00 às 17:00          Praça Padre Félix, 80 – Centro Taciba / SP          (18) 3997-9070

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Narria Nain Calixto de Oliveira

Cargo: Secretária – 01/06/2020

Endereço: Rua Manoel Xavier, nº 215, Centro CEP: 19590-000

Horário de Atendimento: Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Telefone: 18-3997-7274

E-mail: saude@taciba.sp.gov.br

Competências

O que faz?

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade, gerenciar, supervisionar e coordenar seus departamentos, aos quais competem:

I – Departamento Médico:

a) promover o levantamento de problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde do município;
c) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos do município;
d) elaborar programas e projetos relativos a:
d1) prestação de serviço médico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda;
d2) prestação de serviço médico a população escolar da rede municipal de ensino;
d3) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do município.
e) coordenar a operacionalização no município, do Programa Saúde da Família;
f) coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública municipal;
g) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento da defesa sanitária do município;
h) elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
i) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde.

II – Departamento Odontológico:

a) promover o levantamento dos problemas odontológicos da população do município;
b) coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde odontológica no município;
c) manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de odontologia estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços odontológicos do município;
d) elaborar programas e projetos relativos a:
d1) prestação de serviço odontológico à população, primordialmente de baixa renda;
d2) prestação de serviço odontológico à população escolar da rede municipal de ensino;
d3) organização e implementação de campanhas de saúde bucal no âmbito do município.
e) executar outras tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde.

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